Perguntas Frequentes

INFORMAÇÃO LEGAL
O que significa a certificação de entidades formadoras?

A certificação é um reconhecimento global da capacidade de uma entidade formadora para executar formação, concedida por áreas de educação e formação.

É a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), através da Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação (DSQA).

Significa que foi reconhecida à entidade capacidade para organizar e executar formação especializada em determinadas áreas de educação formação.

  • Reconhecimento de qualidade no mercado;
  • Acesso a financiamento público para a formação;
  • Isenção de IVA nos produtos e serviços de formação (ao abrigo das isenções previstas no artigo 9º do CIVA).

A entidade formadora certificada tem responsabilidades que traduzem dois níveis de compromisso:

  • Para com os seus clientes: executando a atividade formativa de acordo com o reconhecimento concedido e garantindo uma estrutura humana e física adequada; publicitando os serviços de formação de forma clara e inequívoca; cumprindo as obrigações legais de prestação dos seus serviços;
  • Para com a DGERT: mantendo o cumprimento dos requisitos de certificação; publicitando a certificação de acordo com as regras definidas; avaliando anualmente o seu desempenho de acordo com procedimentos e indicadores definidos.

Não, a certificação é global e concedida por áreas de educação e formação, classificadas de acordo com a CNAEF – Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (Portaria nº 256/2005, de 16 de Março).

Não, a certificação é um reconhecimento das práticas da entidade formadora e não dos seus cursos. A DGERT não é responsável pelo reconhecimento ou homologação de cursos.

No âmbito do sistema nacional de qualificações (SNQ), é a formação desenvolvida por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes.

No âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), é formação desenvolvida por: entidade formadora certificada; estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes; formação contínua desenvolvida pelo empregador, de acordo com o disposto no número 3 do artigo 131º. da Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro (revisão do código de trabalho).

DESTINATÁRIOS DA CERTIFICAÇÃO
Quem pode solicitar a certificação como entidade formadora?
  • As entidades privadas e públicas regularmente constituídas e registadas em Portugal continental, que desenvolvam atividade formativa e detenham uma estrutura adequada para o efeito;
  • As entidades de direito público ou as entidades de direito privado que prossigam fins públicos apenas podem obter a certificação se desenvolverem atividades formativas diversas das previstas na respectiva lei orgânica, diploma de criação, homologação, autorização de funcionamento ou outro regime especial aplicável.

Sim, desde que consiga evidenciar todas as exigências estabelecidas nos requisitos de certificação.

Não, as entidades sediadas nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores deverão solicitar a certificação aos organismos públicos competentes da sua região.

MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
Quais os motivos que podem dar origem à revogação da certificação?

A revogação da certificação pode ser determinada por:

  • Verificação de incumprimento dos requisitos de certificação, através de análise documental e/ou auditoria;
  • Oposição à realização de auditorias por parte da entidade formadora.

 A certificação da entidade pode caducar quando se verifique uma das seguintes situações:

  • Extinção da entidade formadora certificada sem transmissão desse reconhecimento para outra entidade;
  • Ausência de atividade formativa durante dois anos consecutivos.