INFORMAÇÃO LEGAL
O que significa a certificação de entidades formadoras?
A certificação é um reconhecimento global da capacidade de uma entidade formadora para executar formação, concedida por áreas de educação e formação.
Qual é o organismo responsável pela certificação de entidades formadoras?
É a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), através da Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação (DSQA).
O que significa a certificação por áreas de educação e formação?
Significa que foi reconhecida à entidade capacidade para organizar e executar formação especializada em determinadas áreas de educação formação.
Quais as vantagens de ser uma entidade certificada?
- Reconhecimento de qualidade no mercado;
- Acesso a financiamento público para a formação;
- Isenção de IVA nos produtos e serviços de formação (ao abrigo das isenções previstas no artigo 9º do CIVA).
Quais as responsabilidades de uma entidade certificada?
A entidade formadora certificada tem responsabilidades que traduzem dois níveis de compromisso:
- Para com os seus clientes: executando a atividade formativa de acordo com o reconhecimento concedido e garantindo uma estrutura humana e física adequada; publicitando os serviços de formação de forma clara e inequívoca; cumprindo as obrigações legais de prestação dos seus serviços;
- Para com a DGERT: mantendo o cumprimento dos requisitos de certificação; publicitando a certificação de acordo com as regras definidas; avaliando anualmente o seu desempenho de acordo com procedimentos e indicadores definidos.
A certificação é concedida por domínios do ciclo formativo?
Não, a certificação é global e concedida por áreas de educação e formação, classificadas de acordo com a CNAEF – Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (Portaria nº 256/2005, de 16 de Março).
A certificação da entidade significa o reconhecimento ou homologação dos cursos de formação que ela realiza?
Não, a certificação é um reconhecimento das práticas da entidade formadora e não dos seus cursos. A DGERT não é responsável pelo reconhecimento ou homologação de cursos.
O que se entende por formação certificada?
No âmbito do sistema nacional de qualificações (SNQ), é a formação desenvolvida por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes.
O que se entende por formação contínua certificada?
No âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), é formação desenvolvida por: entidade formadora certificada; estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes; formação contínua desenvolvida pelo empregador, de acordo com o disposto no número 3 do artigo 131º. da Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro (revisão do código de trabalho).
DESTINATÁRIOS DA CERTIFICAÇÃO
Quem pode solicitar a certificação como entidade formadora?
- As entidades privadas e públicas regularmente constituídas e registadas em Portugal continental, que desenvolvam atividade formativa e detenham uma estrutura adequada para o efeito;
- As entidades de direito público ou as entidades de direito privado que prossigam fins públicos apenas podem obter a certificação se desenvolverem atividades formativas diversas das previstas na respectiva lei orgânica, diploma de criação, homologação, autorização de funcionamento ou outro regime especial aplicável.
Sou um trabalhador independente. Posso solicitar a certificação?
Sim, desde que consiga evidenciar todas as exigências estabelecidas nos requisitos de certificação.
Somos uma entidade com sede nas regiões autónomas. Podemos solicitar a certificação à DGERT?
Não, as entidades sediadas nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores deverão solicitar a certificação aos organismos públicos competentes da sua região.
MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
Quais os motivos que podem dar origem à revogação da certificação?
A revogação da certificação pode ser determinada por:
- Verificação de incumprimento dos requisitos de certificação, através de análise documental e/ou auditoria;
- Oposição à realização de auditorias por parte da entidade formadora.
Quais os motivos que podem dar origem à caducidade da certificação?
A certificação da entidade pode caducar quando se verifique uma das seguintes situações:
- Extinção da entidade formadora certificada sem transmissão desse reconhecimento para outra entidade;
- Ausência de atividade formativa durante dois anos consecutivos.